O debate envolvendo a regulamentação de profissões não é algo novo e a criação de conselhos para atuar nos interesses destes profissionais traz muita polêmica.
Os especialistas são unânimes em afirmar que uma profissão regulamentada só traz benefícios para os profissionais e, principalmente, para as empresas que os contratam. Ter uma profissão amparada por um registro significa dizer que ela é protegida por leis e tem a fiscalização do poder público e dos conselhos profissionais.
Para se regulamentar uma profissão, primeiro é levado em conta se este exercício profissional da área pode causar algum dano social ou criar riscos a vidas humanas. Depois, para a defesa da sociedade, é imposto o cumprimento de cursos específicos de nível superior e a criação de um conselho profissional.
Alguns críticos afirmam que não é necessário ter diploma de nível superior e se sujeitar aos rigores de um conselho para ser um bom profissional e ter as portas abertas para o sucesso. Ledo engano, pois esquecem que sem a devida regulamentação e a conduta de fiscalização das entidades competentes, é possível que a sociedade fique à mercê da própria sorte e de profissionais que poderão não cumprir as exigências estabelecidas em lei.
Não se pode afirmar que uma profissão que ainda não foi regulamentada é melhor ou pior do que as demais áreas que já foram. Porém, a criação de um conselho profissional dificulta a atuação dos maus profissionais, além de certificar para as empresas e para a sociedade a qualificação destes que já foram registrados.
Recentemente, os Cursos Superiores de Tecnologia em Comércio Exterior obtiveram uma vitória que há quase uma década era esperada: O Conselho Federal de Administração passou a reconhecer como profissão regulamentada, através da Resolução Normativa nº 374/2009, os profissionais de comércio exterior formados em cursos de graduação tecnológica reconhecidos pelo MEC.
Além do comércio exterior, diversas outras modalidades de Cursos Superiores de Tecnologia foram contempladas com a norma do CFA.
No passado, precisamente até a década de 80, a formação profissional era essencialmente através de treinamentos para a produção em série e padronizada. No começo da década de 90, as novas formas de gestão mudaram o mundo de trabalho, exigindo muito mais preparação e foco nesse novo modelo educacional.
Foi neste momento que se criou a educação tecnológica, oferecendo características diferenciadas de acordo com o perfil do profissional e estreita ligação com as reais necessidades do mercado.
Um tecnólogo é um profissional formado em um curso superior de tecnologia. Esta modalidade foi criada pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). No comércio exterior, seu nível de atuação é focado no dia a dia dos negócios internacionais envolvendo as importações e exportações.
Durante o seu curso de graduação, o tecnólogo em comércio exterior adquire as competências essenciais e conhecimentos práticos para gerenciar operações de importação e exportação, tais como: transações cambiais, despacho aduaneiro, gerir fluxos de embarque e desembarque de mercadorias, logística e marketing internacional.
A aprovação do registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração para o Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior adiciona novas perspectivas de mercado para o profissional de comércio exterior, que deve se manter atento em 2010, pois será para o comércio exterior brasileiro um ano de redenção e com enormes expectativas de crescimento dos nossos negócios externos.
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